25 Nov
25Nov

VIAJAR É TUDO DE BOM, SEJA À NEGÓCIO OU TURISMO,MAS IMAGINE QUE NESSA VIAGEM,VOCÊ PERCEBEU QUE SUA MALA OU MALA ALUGADA SOFREU DANOS PELA COMPANHIA AEREA? CONHEÇA A MELHOR FORMA DE EXIGIR SEUS DIREITOS.

GRANDE PARTE DAS PESSOAS TEM DUVIDAS SOBRE O QUE PODEM OU NÃO SER LAVADO EM UM VOÔ, OU ATÉ QUE PONTO VAI A RESPONSABILIDADE DA COMPANJIA AEREA,POIS BEM,MESMO COM AS MUDANÇAS QUE OCORRERAM NAS FRANQUIAS DE BAGAGEM,NOVAS REGRAS DE PESO E MEDIDAS,A COMPANHIA AEREA AINDA CONTINUA SENDO INTEGRALMENTE RESPONSAVEL PELOS PERTENCES DE SEUS PASSAGEIROS.

DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA ANAC Nº 400/16, AS EMPRESAS AEREAS POSSUEM TOTAL RESPONSABILIDADE SOBRE DANO/VIOLAÇÃO NAS BAGAGENS DE SEUS PASSAGEIROS, PORÉM EXISTE UM PRAZO DETERMINADO DE  7  DIAS CORRIDOS PARA QUE A RECLAMAÇÃO SEJA REGISTRADA JUNTO A COMPANHIA AEREA.                                                                                                                                         PARA CASO DE MALAS DANIFICADAS A COMPANHIA AEREA DEVE REPARAR A AVARIA OU SUBSTITUIR A MALA POR OUTRA COM VALOR EQUIVALENTE. JA NOS CASOS DE VIOLAÇÃO,OS DANOS SOFRIDOS PRECISA SER COMPROVADO,PARA QUE,POSTERIORMENETE, A REPARAÇÃO SEJA EXIGIDA DA COMPANHIA.

ANTES DE FAZER O DESPACHO DA SUA BAGAGEM, E NO CASO DE EXISTIR ALGUM OBJETO DE VALOR,O MAIS ACONSELHAVEL É QUE SEJA FEITA UMA DECLARAÇÃO DE VALORES PARA A EMPRESA AEREA.                                              ESTE FORMULÁRIO FICA DISPONIVEL NO BALCÃO DA PRÓPRIA EMPRESA E POSSUI CAMPOS ESPECÍFICOS QUE SÃO NESCESSÁRIOS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO ITEM DECLARADO.                                                                          ALÉM DA DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA, RECOMENDAMOS TIRAR  FOTOS DE TUDO ANTES DE DESPACHAR INCLUSIVE DA MALA,AFIM DE COMPROVAR QUE NÃO HAVIA AVARIAS ANTERIORES.                                                                         

AO DESENBARCAR E PERCEBER QUE, HOUVE DANOS DANOS A MALA OU VIOLAÇÃO,PROCURAR IMEDIATAMENTE O BALCÃO DA COMPANHIA E REGISTRAR A OCORRÊNCIA E LOGO APÓS ENTRAR EM CONTATO COM A LOCADORA A QUAL CONTRATOU A MALA (SE FOR ALUGADA) E INFORMAR DO OCORRIDO E QUE JÁ FEZ A DEVIDA RECLAMAÇÃO,POIS TODO O PROCESSO DEVE LEVAR ALGUNS DIAS,ASSIM PODERA SEGUIR VIAGEM, O RESSARCIMENTO DEVE SER PEDIDO SEMPRE EM CHASH ( DINHEIRO ), QUE SERA RESSARCIDO EM ATÉ 60 DIAS.

MANDAR FOTO DO RIB PREENCHIDO ( RELATÓRIO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM ) Á LOCADORA .



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